IMPOSTO DE RENDA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

AQUI VOCÊ ENCONTRA SERIEDADE, SIGILO ABSOLUTO, PROFISSIONALISMO E COMPETÊNCIA!

Quem está obrigado a declarar?

  • Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 no ano anterior;
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos acima de R$ 40.000,00 ou sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem teve GANHO DE CAPITAL sujeito a recolhimento de imposto (não importa o valor);
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil no ano anterior não precisam ser declaradas.
  • SE VOCÊ TEVE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO NA FONTE, QUALQUER QUE SEJA, É INTERESSANTE FAZER A SUA DECLARAÇÃO TENDO EM VISTA QUE PODE TER RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. OLHE SEU INFORME DE RENDIMENTO OU ME ENVIE O MESMO NO WHATSAPP.
  • Optou por declarar BENS da entidade controlada no EXTERIOR pela pessoa física 
  • Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos pela LEI ESTRANGEIRA
  • Auferiu rendimentos / compensar perdas em aplicações no exterior
  • Teve lucros/dividendos no exterior

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda – ou seja, está isento. Em alguns casos, principalmente de empresários, é interessante DECLARAR pois a própria DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA pode se tornar um COMPROVANTE DE RENDIMENTO.

PERGUNTAS FREQUENTES:

O prazo para a entrega, este ano, será de 23 de Março até o dia 29 de Maio de 2026;

O contribuinte fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além de restrições no CPF.

É a devolução, pela Receita Federal, da parte do imposto que foi paga a mais durante o ano, seja por retenção na fonte ou carnê-leão.

Quem pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, após a Receita calcular o ajuste final entre rendimentos, deduções e impostos já recolhidos.

No site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. É possível verificar se a declaração foi processada, caiu na malha fina ou está aguardando restituição.

  • Despesas médicas sem limite (desde que comprovadas).
  • Educação do contribuinte e dependentes (limitadas ao teto anual).
  • Contribuições à previdência oficial.
  • Contribuições à previdência privada (PGBL, até 12% da renda tributável).
  • Dependentes (valor fixo por dependente).
  • Pensão alimentícia judicialmente determinada.

É quando a Receita retém a declaração para análise mais detalhada por encontrar inconsistências, omissões ou divergências de informações.

Sim. Caso o contribuinte perceba erros ou omissões, pode enviar uma Declaração Retificadora, corrigindo os dados, sem precisar pagar multa (desde que não esteja em fiscalização).

  • Completa: indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis.
  • Simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada ao teto anual, sem necessidade de detalhar despesas.
ATENÇÃO

Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto de renda devido (sendo valor mínimo de R$165,74).

IMPORTANTE

DEPENDENDO DA SUA SITUAÇÃO OU PROFISSÃO O CORRETO É TER O ACOMPANHAMENTO MENSAL DE UM PROFISSIONAL PARA QUE NÃO SE PERCA E, PRINCIPALMENTE, TENHA A SUA DECLARAÇÃO PRATICAMENTE PRONTA MENSALMENTE.

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda.

MEI (Micro Empreendedor Individual) e o IR

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO

CARNÊ-LEÃO

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO

INVESTIDORES / PROPRIETÁRIOS / EMPRESÁRIOS

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO

CURSO ESPECIAL DE IRPF (PERSONALIZADOS)

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO

PARCEIROS (TERCEIRIZAÇÃO)

ENVIAR DOCUMENTAÇÃO

ALGUNS DEPOIMENTOS

Como proceder

Para iniciar sua declaração envie seus dados iniciais, em breve nossa equipe entrará em contato solicitando os demais dados para realização de sua declaração.

Consultar restituição

Para consultar sua restituição, basta aguardar o prazo da liberação por parte da Receita Federal e com seu CPF em mãos poderá verificá-la com auxílio do APP GOV.BR, em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ nível ouro ou com nossa equipe.

Planejamento

É preciso de uma série de informações e documentos para realização da declaração do imposto de renda. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todos os passos necessários.

Assessoria

Estamos preparados para ajudá-lo de todas as maneiras possíveis. Confira nossos planos e entre em contato para tirarmos todas as suas dúvidas.