WILSON GIGLIO

ESPECIALISTA

IMPOSTO DE RENDA = DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

AQUI VOCÊ ENCONTRA SERIEDADE, SIGILO ABSOLUTO, PROFISSIONALISMO E COMPETÊNCIA!

Wilson Giglio

HÁ MAIS DE 50 (CINQUENTA) ANOS FAZENDO DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA (DO TEMPO QUE ERA A MÃO E APENAS BENS) PARA CLIENTES EM TODO O BRASIL E EXTERIOR

HONORÁRIOS JUSTOS, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE DOCUMENTOS / INFORMAÇÕES / BENS E OUTROS DADOS

EXECUTADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, ORIENTAÇÕES COMPLETAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA E NÃO TER PROBLEMAS NO FUTURO, TUDO REGISTRADO NA ENTREGA.

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PARA ORÇAMENTO ENVIE A SUA DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR E INFORME AS ALTERAÇÕES EM 2024.

Wilson Giglio

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Quem está obrigado a declarar?

  • Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano anterior.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$169.440,00 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil no ano anterior também não precisam ser declaradas.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda – ou seja, está isento.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Pode sim, aliás é uma prática comum para diversas pessoas físicas, tais como APOSENTADOS, PENSIONISTAS e pessoas físicas que precisam COMPROVAR RENDIMENTOS perante a BANCOS ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, principalmente para obtenção de CRÉDITO IMOBILIÁRIO e / ou EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.

Serve, também, para pessoas físicas com BENS E DIREITOS que pretendem deixar um REGISTRO correto para o caso de INVENTÁRIO a seus herdeiros.

Se você teve um ente falecido no ano anterior é INTERESSANTE fazer a Declaração do Imposto de Renda para fins de INVENTÁRIO.

PRAZOS

O envio está previsto para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio.

ATENÇÃO

Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto de renda devido (sendo valor mínimo de R$165,74).

IMPORTANTE

DEPENDENDO DA SUA SITUAÇÃO OU PROFISSÃO O CORRETO É TER O ACOMPANHAMENTO MENSAL DE UM PROFISSIONAL PARA QUE NÃO SE PERCA E, PRINCIPALMENTE, TENHA A SUA DECLARAÇÃO PRATICAMENTE PRONTA MENSALMENTE.

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda.

  • Cópia da última declaração entregue à Receita Federal e Recibo de entrega; Se já for meu amigo / cliente não precisa.
  • Nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
  • Confirme seu e-mail e seu celular
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • PIX ou Conta bancária para restituição ou débitos;
  • Informe seu acesso à conta GOV.BR com login e senha ou Certificado Digital.
  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos; distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis; pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se obrigatório mais a senha GOV.BR nível ouro
  • Informe de pagamentos efetivados Despesas médicas; Despesas odontológicas, cujo pagamento tenha sido feito pelo TITULAR
  • Plano de saúde; Despesas com educação; Doações realizadas (Nome e CPF da pessoa física ou jurídica)
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
  • Se você tem uma MEI, verifique a declaração SIMEI e peça orientações, pois tem regras especiais para declarar. Isso porque, suas atividades geram rendimentos classificados como tributáveis ou isentos.

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado e descrição;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo. Uma inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.

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MEI (Micro Empreendedor Individual) e o IR

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.

Quem trabalhou como MEI em 2024 pode ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2025. Será preciso saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 30.639,90 no ano passado. Acima desse valor, o MEI precisará entregar a declaração do IR 2025. Importante lembrar que a renda tributável é deferente do lucro do MEI.

O microempresário, ainda que não atinja o piso obrigatório, ainda deve fazer a declaração de pessoa jurídica do MEI, mais conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado. O DASN-SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, portanto esteja atento se você também for obrigado a entregar o IR 2025.

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada com a finalidade de estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.

Podem ser registrados como MEI os trabalhadores que se enquadrem em determinadas atividades permitidas para o MEI, que faturem até R$ 81 mil anualmente (ou R$ 6.750,00 mensalmente) e que não sejam sócias em outras empresas.

O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário.

Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a DASN-SIMEI. O prazo para entrega do DASN-SIMEI é 31 de maio. O MEI que atrasar a entrega estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.

Além da DASN-SIMEI, o trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em ao menos uma das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2025, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou teve receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural.

Caso possua outras fontes de rendas, estas deverão ser somadas e deverá ser entregue o IR 2025 se a soma final for superior a R$ 30.639,90.

O lucro do MEI, normalmente é calculado somando as vendas feitas ao longo do ano para saber a receita bruta e, desse valor, subtraem as despesas, como compra de matéria-prima, água, luz, aluguel e telefone.

Porém, o lucro do MEI não é o valor que tem de ser indicado na declaração de Imposto de Renda. É preciso realizar outros cálculos para chegar até a renda tributável para saber se há ou não necessidade da declaração.

Parte do lucro é isento de imposto. O valor isento pode variar conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir esse valor, é necessário multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado abaixo, conforme o tipo de atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

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CARNÊ-LEÃO

Se você é um profissional autônomo ou recebe rendimentos de aluguéis, você deve fazer o seu PRÓPRIO CONTROLE de pagamento do Imposto de Renda mensalmente? Este CONTROLE é chamado, pela Receita Federal, de Carnê-Leão. É um software (ferramenta) essencial para garantir que os contribuintes que não têm a retenção na fonte de seus rendimentos, apurem e paguem o IMPOSTO DE RENDA corretamente.

Se você se encaixa em qualquer uma dessas situações, este artigo é para você!

Todos os autônomos (com registro desta atividade na Prefeitura ou sem este registro (neste caso estão irregulares) tais como: pedreiros, azulejistas, encanadores, eletricistas, doceiras, salgadeiras, motoristas, marido de aluguel, diarista, faxineira, ambulantes (venda de mercadorias na rua) e dezenas de outras profissões correlatas (parecidas), que AINDA não aderiram ao MEI (Micro Empreendedor Individual);

Profissionais liberais tais como contadores, médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas, psicólogos, advogados, enfermeiros e todos os demais profissionais que tem a PROFISSÃO REGULAMENTADA;

Proprietários de imóveis alugados;

Motoristas de aplicativos, de van escolar, de transporte de passageiros, transporte de pequenas cargas, carretos, pequenas mudanças, que não são MEI (Micro Empreendedor Individual) também entram no Carnê-leão;

Investidores e pessoas físicas que recebem dinheiro por empréstimos ou aplicações não convencionais devem, também, ter este CONTROLE do Carnê-Leão;

Rendimentos tributáveis que não tenham RETENÇÃO NA FONTE também devem ser apropriados através do Carnê-Leão, como rendimentos em aplicações financeiras que não estão sujeitos a retenção na fonte e recebimento de VALORES DO EXTERIOR.

O Carnê-Leão é um  CONTROLE de pagamento do Imposto de Renda MENSAL destinada a pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos, profissionais liberais, proprietários de imóveis alugados e outros.

Isso significa que, quando você recebe pagamentos de pessoas ou empresas que não fazem a retenção do imposto diretamente, você precisa recolher o imposto por conta própria, utilizando o Carnê-Leão.

Ao longo de cada mês, você deve calcular os rendimentos recebidos e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (ou seja, o recebimento do pagamento). Por exemplo, se você recebeu rendimentos em janeiro, o pagamento do imposto sobre esse valor deve ser feito até o último dia útil de fevereiro.

Essa forma de pagamento mensal permite que o contribuinte vá pagando o imposto de forma parcelada ao longo do ano, evitando surpresas e dificuldades no momento da declaração de Imposto de Renda.

É importante ter um CONTROLE ADICIONAL (PLANILHA) para que sejam lançados no LIVRO CAIXA correspondente as DESPESAS COM A ATIVIDADE pois elas servem de DEDUÇÃO do rendimento.

O cálculo do Imposto de Renda devido no Carnê-Leão é feito com base na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa tabela possui alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de rendimento do contribuinte. O valor que você paga de Imposto de Renda aumenta conforme o seu rendimento mensal. Lembrando que você deve LANÇAR as DESPESAS DECORRENTES da atividade que exerce no LIVRO CAIXA (CONTÁBIL) para fazer jus as DEDUÇÕES PERMITIDAS na legislação.

A tabela é dividida em faixas de rendimento. Isso significa que, quanto maior o seu rendimento, maior será a alíquota aplicada sobre a parcela do rendimento que ultrapassar determinada faixa. Por exemplo:

  • Até R$ 1.903,98 – isento de imposto.
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%.
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%.
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%.
  • Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%.

Portanto, é importante que o contribuinte apure seus rendimentos mensalmente e aplique a alíquota correta de acordo com a faixa de rendimento em que se encontra.

Após calcular o imposto devido com base nos seus rendimentos do mês, você deve pagar o Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte.

Para isso, é necessário gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é a guia de pagamento do imposto. Para quem é meu cliente, que controlo mensalmente, eu já envio anteriormente a data de vencimento.

Ou você mesmo pode gerar o DARF diretamente no programa Carnê-Leão da Receita Federal, disponível para download no site da Receita.

Após gerar o documento, basta pagar o valor devido em qualquer banco autorizado.

Se o pagamento do Carnê-Leão não for feito dentro do prazo, o contribuinte estará sujeito a multas e juros por atraso, que são automaticamente acrescidos ao valor devido.

Além disso, se os rendimentos não forem corretamente informados, o contribuinte pode ser incluído na malha fina da Receita Federal.

Vale lembrar que, ao fazer a declaração de Imposto de Renda no final do ano, os rendimentos informados no Carnê-Leão já estarão integrados à declaração, mas, caso o pagamento não tenha sido feito corretamente, você precisará regularizar a situação.

O Carnê-Leão é uma ferramenta extremamente importante para os contribuintes que não têm o imposto retido na fonte.

Ao recolher o imposto mensalmente, o contribuinte garante que está em conformidade com a legislação fiscal e evita o acúmulo de grandes valores a serem pagos de uma só vez no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda.

Além disso, o pagamento mensal ajuda a organizar as finanças e a evitar o pagamento de grandes quantias no final do ano.

O Carnê-Leão também facilita o processo de declaração de Imposto de Renda, pois muitos rendimentos já estarão informados, evitando surpresas e, principalmente, cair na MALHA FINA por OMISSÃO de informações.

Todo cuidado é pouco, por isso prefira a assistência de um profissional competente (pode ser eu).

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INVESTIDORES / PROPRIETÁRIOS / EMPRESÁRIOS

Se você é INVESTIDOR (compra e vende: imóveis, veículos, ações, sociedades, empresas, etc…) precisa ter um CONTROLE individual de cada bem que compra e vende, com todos os detalhes possíveis para fazer O GCAP (Ganho de Capital) em alguns casos.

Se for INVESTIDOR de ações na BOLSA DE VALORES deverá ter, com data de 31 de Dezembro, a sua posição CORRETA de ações na BOLSA para lançar na sua Declaração de Bens, além da RENDA VARIÁVEL, lançada MÊS A MÊS no seu controle e o pagamento de imposto sobre o LUCRO, quando houver. É necessário enviar este controle ao Contador ou profissional que faz a sua declaração de IR.

O mesmo é VÁLIDO para os demais tipos de investidores, é necessário lançar CADA BEM corretamente para que não tenha problemas no futuro.

Para os que são PROPRIETÁRIOS de bens MÓVEIS e IMÓVEIS e ALUGAM os mesmos, precisam declarar seus RENDIMENTOS no CARNÊ-LEÃO (leia a respeito no tópico acima) e recolher o IMPOSTO DEVIDO MENSALMENTE.

Para os que são EMPRESÁRIOS é importante que tenha em mãos o INFORME DE RENDIMENTOS pronto, feito pelo CONTADOR da empresa, para que sejam lançados os valores de PRÓ-LABORE e dos rendimentos de DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO no ano.

Se tiver dúvidas entre em contato comigo.

Os INVESTIDORES (em bolsa de ações e demais aplicações) devem recolher o imposto correspondente ao RENDIMENTO DO MÊS, com seu CÓDIGO ESPECÍFICO.

Os PROPRIETÁRIOS de bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, chácaras, sítios, fazendas, etc..) devem fazer o GCAP (Ganhos de Capital) no mês da VENDA do bem e, após todas as informações estarem inseridas no software da RF, apurar o valor do Ganho de Capital e recolher, com código próprio, no mês subsequente.

Esta declaração (GCAP) fará parte integrante da declaração de Ajusto do IR.

Os EMPRESÁRIOS que ganham apenas o PRÓ-LABORE, normalmente dentro do limite de ISENÇÃO da tabela mensal do Imposto de Renda nada precisam fazer.

Lembrando que, mensalmente, podem ter ainda a ANTECIPAÇÃO de Distribuição de LUCRO da empresa (desde que realmente tenha LUCRO) totalmente ISENTO de IR, apresentando uma grande VANTAGEM em relação aos demais investidores.

Quem faz este CONTROLE, para o empresário e demais investidores, deve ser um profissional competente e com experiência.

Caso precise entre em contato para orçamento prévio.

Uma das grandes preocupações de INVESTIDORES / PROPRIETÁRIOS e EMPRESÁRIOS é fazer o recolhimento de impostos, decorrentes de sua atividade, com a máxima perfeição possível, para que, no futuro, não tenham nenhum tipo de problema com a RECEITA FEDERAL ou com seu PATRIMÔNIO, seja ele de qualquer importância.

A SERIEDADE e RESPONSABILIDADE deste CONTROLE é grande e, portanto, deverá ser realizada por PROFISSIONAL COMPETENTE e com EXPERIÊNCIA.

Se precisar de algo neste sentido fique a vontade para entrar em contato.

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CURSO ESPECIAL DE IRPF (PERSONALIZADOS)

Neste CURSO ESPECIAL E PERSONALIZADO você vai ter a oportunidade de APRENDER o que precisar para fazer a DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA.

As AULAS deverão ser GRAVADAS por você, para futuras consultas.

As AULAS serão ON LINE, via SKYPE, com compartilhamento de TELA, com áudio e vídeo, EXPLICANDO DETALHADAMENTE tudo que você precisa saber para fazer a DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA.

O CURSO é dividido em 3 (TRÊS) OPÇÕES:

– PESSOA FÍSICA que pretende aprender a fazer a SUA DECLARAÇÃO e a mesma servirá como MODELO para as aulas

– ESTUDANTES que pretendem aprender a fazer DECLARAÇÕES para AMIGOS, PARENTES e TERCEIROS

– CONTADORES que pretendem se APERFEIÇOAR e se PROFISSIONALIZAR com o atendimento para SEUS CLIENTES

PESSOA FÍSICA

Neste caso faremos JUNTOS a SUA DECLARAÇÃO, com todas as informações e detalhes que precisa aprender para que não tenha dúvidas no preenchimento completo dos dados necessários, do início ao final, até a conclusão da mesma. Não tem limite de tempo.

Detalhes do CURSO: https://cursosparaempresarios.com.br/produto/opcao-1-pessoa-fisica/

ESTUDANTES

Neste caso serão apresentados 3 (TRÊS) EXEMPLOS / MODELOS simples, para que o ALUNO aprenda o que é necessário para fazer DECLARAÇÕES simples de pessoas físicas com uma renda, aposentados, pensionistas e carnê-leão. O limite de tempo é 3 (três) horas. 

Detalhes do CURSO: https://cursosparaempresarios.com.br/produto/opcao-2-estudantes/ 

CONTADORES e PROFISSIONAIS QUE QUEIRAM SE APERFEIÇOAR E SE PROFISSIONALIZAR NO SETOR

Neste caso serão compartilhados 5 (CINCO) EXEMPLOS / MODELOS com uma grande variedade de informações e dados, inclusive GANHO DE CAPITAL, CARNÊ-LEÃO, DUAS OU MAIS RENDAS, MEI, ESPÓLIO, DOAÇÕES e RENDA VARIÁVEL. O limite de tempo é de 5 (cinco) horas.

Detalhes do CURSO: https://cursosparaempresarios.com.br/produto/declaracao-de-imposto-de-renda-opcao-3-profissionais/

As AULAS serão todas ON LINE, via SKYPE, com gravação de áudio, vídeo e TELAS.

Todas as orientações tem como base a Legislação do Imposto de Renda.

Todas as AULAS serão em DIAS E HORÁRIOS agendados, dentro do seguinte horário: as 07.00 as 11.00 e das 15.00 às 23.00 hrs, 2a. a 2a.

Computador ou notebook, com áudio e vídeo, com o software SKYPE instalado (é gratuito, o meu nick é wilson.giglio1).

Muita VONTADE e DISPOSIÇÃO de APRENDER!

Pessoa Física

R$ 200,00 (Duzentos Reais) mediante PIX antecipado.

Estudantes

R$ 300,00 (Trezentos Reais) mediante PIX antecipado. Neste caso autorizo a participação de 2 (duas) pessoas.

Contadores e Outros Profissionais

R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mediante PIX antecipado. Neste caso autorizo a participação de 3 (TRÊS) pessoas.

INÍCIO DAS AULAS

Assim que o pagamento for realizado já agendaremos o CURSO COMPLETO que deverá ser feito em apenas 1 (UM) dia.

Neste DIA do curso CANCELE seus COMPROMISSOS e dedique-se ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ao CURSO.

Não haverá REAGENDAMENTO, exceto em casos EXTREMOS, devidamente comprovados.

Entre em contato no meu WHATSAPP 11912181790 informando que tem interesse no CURSO e informe, por favor, a sua OPÇÃO.

Informarei a chave para o PIX.

Quando fizer o PIX, envie o comprovante e já agendaremos o dia e horário do seu CURSO.

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PARCEIROS (TERCEIRIZAÇÃO)

Como todos os anos acontece acabo aceitando PARCEIROS que preferem, por vários motivos, TERCEIRIZAREM algumas declarações de clientes.

Isso serve para CONTADORES, EMPRESAS DE CONTABILIDADE, ADVOGADOS e outros profissionais que, em razão do TEMPO ou falta de conhecimento, preferem TERCEIRIZAR declarações de clientes.

Normalmente são casos ESPECIAIS, tais como:

– INVESTIDORES

– CARNÊ-LEÃO

– ESPÓLIO

– 2 ou mais RENDAS

e vários outros casos que exigem um pouco mais de CONHECIMENTO e EXPERIÊNCIA profissional, para fazer uma declaração correta.

1. Eu não entro em contato, NUNCA, nem este ano e nem nos próximos com o SEU CLIENTE.

2. Todas as informações você terá que me passar / enviar através do whatsapp ou skype (preferencialmente)

3.Você cobra o seu valor e me repassa, via PIX, antecipado, 60% do valor que cobrará ou cobrou o seu cliente. Não vou consultar o mesmo. Se o valor for CONDIZENTE com o trabalho eu aceito o mesmo, caso contrário eu não aceito.

4. O prazo para elaboração e entrega (envio o arquivo para VOCÊ entregar) é de no máximo 72 horas, dependendo da declaração. A contagem do tempo se fará após o RECEBIMENTO de toda a documentação do cliente.

5. Se houver OMISSÃO de INFORMAÇÕES (qualquer uma) a RESPONSABILIDADE é totalmente do PARCEIRO.

6. PRECIFICAÇÃO

Se você não tem como PRECIFICAR seus honorários para a elaboração de declarações converse comigo, tenho uma planilha que criei há mais de 20 anos e a utilizo anualmente, Tem custo.

Entre em contato no meu WHATSAPP 11912181790 informando que tem interesse na parceria, para combinarmos o que precisa.

Fico`à disposição.

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ALGUMAS REFERÊNCIAS

Como proceder

Para iniciar sua declaração envie seus dados iniciais, em breve nossa equipe entrará em contato solicitando os demais dados para realização de sua declaração.

Consultar restituição

Para consultar sua restituição, basta aguardar o prazo da liberação por parte da Receita Federal e com seu CPF em mãos poderá verificá-la com auxílio do APP GOV.BR, em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ nível ouro ou com nossa equipe.

Planejamento

É preciso de uma série de informações e documentos para realização da declaração do imposto de renda. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todos os passos necessários.

Assessoria

Estamos preparados para ajudá-lo de todas as maneiras possíveis. Confira nossos planos e entre em contato para tirarmos todas as suas dúvidas.